REGULAMENTO INTERNO
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Base legal
O presente Regulamento Interno da “ASSOCIAÇÃO CLUBE DE GOLFE DA BELOURA – ACGB, foi elaborado nos termos previstos no nº 3 do Artigo 1º dos Estatutos do CLUBE e aprovado em Assembleia Geral de associados. Para melhor identificação com o campo, é adoptada a designação “Clube de Golfe da Beloura – CGB”.
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Instalações
Com vista ao exercício da sua actividade, O CLUBE estabelecerá acordo com a proprietária do Campo de Golfe da Beloura ou respectiva entidade exploradora, de forma a garantir aos seus associados o acesso ao campo e à prática do jogo.
3.
Duração e extinção
1. O CLUBE tem duração ilimitada.
2. O CLUBE poderá extinguir-se nos termos previstos na lei e, nomeadamente, por deliberação tomada em Assembleia-Geral, convocada expressamente para essa finalidade.
3. Em caso de deliberação de extinção do CLUBE, quaisquer bens existentes, pertencentes ao CLUBE, serão doados no prazo de seis (6) meses a contar da data da deliberação, a uma entidade Portuguesa idónea que se dedique à solidariedade social.
4. Os Membros que ocupem os cargos de direcção à data da dissolução do CLUBE serão responsáveis pela realização da doação, pelo cumprimento da legislação aplicável, bem como pela tomada das diligências necessárias junto das respectivas entidades Portuguesas competentes.
4.
Receitas
1. As receitas do CLUBE destinam-se a suportar os custos de administração e promoção das suas actividades.
2. Constituem receitas da associação:
a. O produto das quotizações fixadas pela Assembleia-Geral;
b. As receitas das actividades sociais;
c. As liberalidades aceites pela associação;
d. Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
5.
Condições de admissão dos associados
1. Poderão ser associados do CLUBE os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
a. Inscrição em Federação de Golfe nacional ou estrangeira;
b. Consentimento dos pais com assunção da responsabilidades dos pagamentos necessários, no caso dos menores de 18 anos;
c. Pagamento da quota anual ao CLUBE;
d. Pagamento da prestação anual à entidade exploradora;
2. A admissão dos novos sócios é apreciada e deliberada pela Direcção.